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Bombeiro Civil deve ter lei federal obrigando a contratação do mesmo aonde for aplicada as medidas da NBR 14.608|07?

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Sergipe um exemplo para todo Brasil!

Boa Tarde a todos,

Após algumas pesquisas na Internet consegui descobrir a Lei 6.886/2010, que resume o seguinte -" Lei 6.886|2010 que torna obrigatória a contratação de Bombeiros Civis em todo o território do Estado de Sergipe, por entidades privadas, clubes sociais, empresas e afins, onde haja grande circulação de pessoas."

Eu particularmente fiquei feliz em ler essa notícia encontrada, Sergipe tendo realmente feito isso (Já que fiz algumas pesquisas no site de legislações de Sergipe e não encontrei a mesma) é algo extraordinário para a profissão de Bombeiro Civil.
Fico triste por outro lado, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro que deveriam servir de exemplos para Sergipe, terminou sendo ao contrário, de maneira alguma desmerecendo o estado de Sergipe, mas São Paulo deveria servir de exemplo mas infelizmente na cidade a realidade é outra, o Bombeiro Civil tem em poucos lugares da imensa cidade paulista, imagina-se então em cidades do interior, mas na capital é fácil encontrar estes absurdos aonde tem Shoppings com grande movimentação de pessoas, aonde por turno é somente 01 Bombeiro ou pior nem Bombeiro tem, é um absurdo e totalmente descaracterizando a NBR 14.608|07 aonde diz exatamente a quantidade de Bombeiros que devemos ter em cada situação, ou os desvios de funções é algo triste que infelizmente em São Paulo para o Bombeiro Civil é uma realidade.

Voltando então ao meu projeto de Bombeiro Civil em Presidente Prudente Já, vou ficcionalmente definir meu projeto de Lei Nº 35.356|2010, então meu sonho é que a Lei Nº 35.356|2010 de Presidente Prudente seja definida assim:

Art 1º - É obrigatório em todo o município de Presidente Prudente ser aplicada a NBR 14.608|07 conforme seus critérios para cada estabelecimentos.

Art 2º - Criado o então Corpo de Bombeiros Civil de Presidente Prudente, para auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar da região em caso de ocorrências em maiores demandas aonde o baixo efeitivo da corporação militar não seja suficiente em atendimentos nas ruas.

Art 3º - Criação do Bombeiro Civil Mirin - Projeto do Bombeiro Militar Costa.

Art 4º - Proteção de não-devios de funções ao Bombeiro Civil.

Não entendo muito de leis, citei apenas um exemplo de como sonho em que a lei municipal do Bombeiro Civil em Presidente Prudente seja, caso meu projeto saia do papel.

Caso seja um sucesso meu projeto, o que vai ser um grande avanço a classe de Bombeiros Civis e um novo conceito de emprego bem remunerado no município de Presidente Prudente. ainda sonho em que várias cidades do Brasil siga meu exemplo e o de Sergipe, fazendo ser obrigatória a contratação de Bombeiros Civis em seus locais aonde deve ter.

Quem sabe um dia poderemos ver ao invés de como esta a seta de 'Positivo' apenas na região de Presidente Prudente, também em todo estado de São Paulo não esteja assim!

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